- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PLANILHAS PRODUZIDAS PELA PGFN COM BASE EM DADOS DA SRF - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EFEITO INFRINGENTE - ACOLHIMENTO. 1. As planilhas de cálculos elaboradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, sendo do contribuinte o ônus de ilidir a presunção relativa. Entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.298.407/DF, sob o rito do art. 543-C, do CPC. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para dar parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional, em razão da existência de erro material decorrente da consideração de premissa equivocada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.295.899/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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