- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ARTS. 93, IX, CF E 408 DO CPP. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A decisão de pronúncia exige explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o juiz a assim decidir, com indicação das razões de convencimento do julgador a respeito da materialidade e autoria da conduta delitiva, tudo em observância ao disposto nos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal e 408 do CPP. 3. In casu, o Magistrado singular limitou-se a apontar, de forma comedida, a existência de indicativos mínimos de justa causa, para respaldar a submissão do agravante ao julgamento do Tribunal do Júri. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 147.438/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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