JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição. 2. Não tendo sido discutida nas instâncias ordinárias a questão da prescrição, inviável sua apreciação nesta instância. Incidem no caso as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 198.439/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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