Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.119.556-PE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105/STJ. 1. De acordo com a orientação consolidada por esta Corte por meio da Súmula de n. 105/STJ, "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." Entendimento expressamente previsto pelo artigo…