JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 105/STJ E 512/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO 1. Em se tratando de mandado de segurança, é incabível a condenação em honorários advocatícios, a teor das Súmulas 105/STJ e 512/STF e do art. 25 da Lei 12.016/09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.252.432/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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