JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROVA DE TÍTULOS. VALIDADE DE DOCUMENTO. RECLASSIFICAÇÃO EM MELHOR POSIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça amparava a tese da indenização, tal como firmado pela Corte Especial no EREsp 825.037/DF, Relatora Ministra Eliana Calmo, julgado em 1º.2.2011, no sentido de que, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição da República vigente, a Administração deveria indenizar os concursandos com nomeação tardia em razão de discussões judiciais referentes ao concurso público, tendo a indenização por base a soma dos vencimentos integrais a que fariam jus se tivessem tomado posse em bom tempo. 2. Ocorre que tal jurisprudência foi alterada pela Corte Especial no EREsp 1117974/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 19/12/2011, no sentido de que o candidato, cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial, não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Ao contrário do afirmado pelo ora recorrente, sua nomeação, apesar de não ter sido determinada judicialmente, ocorreu em data posterior a época própria, em razão de não ter sido dada pontuação devida na prova de títulos, o que foi concedido pelo Poder Judiciário, que determinou que o ora recorrente fosse reclassificado da posição 586ª para a 487ª. Dessa forma, como a reclassificação em posição mais vantajosa foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.300.537/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANDIDATO QUE TOMA POSSE, TARDIAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após alteração da orientação jurisprudencial do STF, sedimentou o entendimento de que não há direito à indenização aos candidatos que tomarem posse em decorrência de decisões judiciais, pois, nesses casos, o retardamento não configura preterição o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/08/2013

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO SUSPENSA. EFEITOS RETROATIVOS. PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS OU INDENIZAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE POSICIONAMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.117.974/RS. ALTERAÇÃO COM BASE NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A Corte Especial do STJ, após a alteração da orientação jurisprudencial firmada no STF, reviu seu posicionamento para não mais reconhecer o direito à indenização a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, relator para o acórdão o Ministro Teori Albino Zavaski, entendeu que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo que agu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/11/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "À luz do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, 'nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público' (AgRg no RE 593.373, 2ª Turma, Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/04/2012

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. 1. A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. "À luz do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, "nos termos da orientação firmada nesta Corte,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.