JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANDIDATO QUE TOMA POSSE, TARDIAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, após alteração da orientação jurisprudencial do STF, sedimentou o entendimento de que não há direito à indenização aos candidatos que tomarem posse em decorrência de decisões judiciais, pois, nesses casos, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Precedente: EREsp 1117974/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 19/12/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.531/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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