Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROVA DA MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA. S. 159/STF. S. 7/STJ. 1. A aplicação da sanção prevista no artigo 1531 do Código Civil de 1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) - pagamento em dobro por dívida já paga - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor. Precedentes. 2. A reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, com a verificação da eventual má-fé da parte credora, exigiri…