- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ATO TIDO POR COATOR: ACÓRDÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2. In casu, o Tribunal local, julgando conflito de competência, entendeu que a competência para apreciar o trâmite de inquérito policial seria da Vara Criminal e, não, do Juizado Especial Criminal. O Ministério Público, oficiante perante a Vara Criminal, não se conformando, impetra habeas corpus a fim de reformar tal decisão, que, a teor do art. 116, § 6.º, do Código de Processo Penal, não é recorrível. 3. A desclassificação do delito é inviável nesta via, por demandar o exame aprofundado das provas produzidas na ação penal. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 149.569/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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