- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VERBAS SALARIAIS PAGAS EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.142.177/RS, Relator Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/2008 do STJ) consolidou o entendimento segundo o qual "os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício". 2. Hipótese em que o ora agravante foi readmitido no emprego, por meio de decisão judicial. Logo, os valores a serem pagos em razão dessa decisão assumem a natureza de verba remuneratória, incidindo, portanto, o imposto de renda. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.340.627/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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