JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte, acompanhando o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido que não incide IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio. 2. Precedentes: AgRg no RE 550.170/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 03.08.2011; AgRg no RE 255.090/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe 07.10.2010; AgRg no AREsp. 172.520/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.08.2012 e REsp. 848.339/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01.12.2008. 3. Agravo Regimental da Fazenda Nacional desprovido. (AgRg no AREsp n. 204.994/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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