JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. VEÍCULO. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não incide o IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.391/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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