- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 11/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. VEÍCULO. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. DESTINAÇÃO: USO PRÓPRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Entendimento de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ no sentido de que é ilegítima a cobrança de IPI na importação de veículo, por pessoa física, destinada a uso próprio. Precedentes: REsp 848.339/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 01/12/2008, REsp 929.684/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 17/11/2008, AgRg no AREsp 204.994/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 16/10/2012, AgRg no AREsp 172.520/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/8/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 241.019/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.