- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. - Compete à Justiça Estadual julgar a ação de obrigação de fazer relativa aos contratos de cobertura médico-hospitalar. Entendimento da Segunda Seção em casos assemelhados (CC 43.620/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJU 4.4.2005; CC 46.746/SP, Rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, DJ 20/4/2005). 4. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inexistência de cobertura do procedimento cirúrgico decorreu da análise do contrato e do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 5. Primeiro Agravo regimental improvido e não conhecido o segundo Agravo Regimental. (AgRg no AREsp n. 153.425/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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