JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, REALIZADO POR MÉDICO E HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS PELO PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA USUÁRIA DO PLANO DE SAÚDE. 1. Validade da cláusula contratual que estipula o critério de cálculo do valor de reembolso das despesas com tratamento médico realizado por profissional não credenciado pela operadora de plano de saúde (observância ou não do direito do consumidor à informação adequada e clara). Acórdão estadual reconhecendo a clareza do limite de cobertura contratado e a plena ciência da autora. Necessário reexame do contexto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde para suplantar a cognição da instância ordinária. Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Revela-se defesa a oposição simultânea de quatro agravos regimentais contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento das insurgências excedentes. 3. Primeiro agravo regimental desprovido. Demais reclamos não conhecidos, por força da preclusão consumativa. (AgRg no AREsp n. 634.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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