- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FRAUDE COMPROVADA. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SEM O REGISTRO DE CONSUMO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se há falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Insuscetível de revisão, nesta Corte, o entendimento do Tribunal regional no sentido de que houve fraude no hidrômetro, a permitir a captação de água sem o correspondente registro de consumo, por demandar apreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 227.406/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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