- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, incisos II e III, e 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. O Tribunal a quo decidiu pela inexigibilidade do débito, ao assentar que, com base no conjunto probatório dos autos, o valor cobrado é excessivo, e que a concessionária não demonstrou sua legalidade. 3. Insuscetível de revisão o referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 102.014/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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