JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DA MESMA ZONA PARA A QUAL FOI DESIGNADO. DIREITO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS. INEXISTÊNCIA. 1. O deslocamento de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito da mesma Zona de sua área jurisdicional não enseja o direito ao pagamento de diárias, nos termos dos arts. 656, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 124 da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 638.779/PB, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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