- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUANTO A ESTE PONTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. ATUAÇÃO FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE LOTAÇÃO, MAS NO LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DOS JUÍZES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Ocorre a preclusão consumativa do pedido subsidiário não analisado pelo juízo a quo, quando este não é tema da Apelação. Precedentes: AgInt no REsp 1.468.283/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 23.5.2018; AgRg nos EDcl no REsp 1.390.325/PR, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 2.3.2018; REsp 1.636.678/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 17.11.2017; e AgInt no AREsp 962.111/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28.10.2016. 3. Esta Corte Superior firmou a orientação de que o deslocamento de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito da mesma Zona de sua área jurisdicional não enseja o direito ao pagamento de diárias, nos termos dos arts. 656, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 124 da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) (AgRg no REsp. 638.779/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.10.2012). Precedente: REsp. 721.420/PB, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 14.12.2009. 4. Agravo Interno dos Juízes a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.376.989/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.