JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. 1. Os embargos de declaração prestam-se a dirimir contradição, suprir omissão ou tornar inteligível o que está obscuro, hipóteses não identificadas nos autos. 2. O embargante, inconformado, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com a sua tese, situação que não se coaduna com os estreitos pressupostos reservados aos embargos de declaração. 3. Enquanto o acórdão recorrido decidiu que a legislação superveniente não se aplica às hipóteses de prazo de resgate dos títulos da dívida agrária, os acórdãos paradigmas trataram de identificar a legislação que disciplina a correção monetária de tais títulos. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.287.546/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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