JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. EXAME DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. RESULTADO FALSO-POSITIVO NÃO COMPROVADO. LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.221.265/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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