JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
18/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EResp 735329/RJ de relatoria do Ministro Jorge Mussi, firmou o entendimento de que na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do pagamento do benefício acidentário é a data da citação da Autarquia Previdenciária. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.255.118/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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