JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM ZONA DE FRONTEIRA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE - GEL. PAGAMENTO PARA SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. PREVISÃO LEGAL: ART. 287, § 1º, DA LC Nº 75/93. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de permitir aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento da Gratificação Especial de Localidade (GEL), a qual encontra previsão no art. 17 da Lei nº 8.270/91. Isso porque o art. 287, § 1º, da Lei Complementar nº 75/93 possibilita a esses agentes públicos a percepção de outras vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores públicos civis federais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 978.582/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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