- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 18/08/2014
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EM ZONA DE FRONTEIRA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE - GEL. PAGAMENTO PARA SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é permitido aos membros do Ministério Público da União (MPU) o recebimento da Gratificação Especial de Localidade (GEL), que encontra previsão no art. 17 da Lei 8.270/1991. Isso porque o art. 287, § 1º, da Lei Complementar 75/1993 possibilita a esses agentes públicos a percepção de outras vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores públicos civis federais. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.965/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 18/8/2014.)
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