JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição, não obstante tenha decidido de forma contrária ao interesse do recorrente. 2. Tendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, julgado procedente o pedido rescisório porque evidenciado erro de fato quanto à decretação da prescrição, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.168.853/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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