- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. O erro material corrigível a qualquer tempo diz respeito à inexatidão perceptível primo icto oculi, e não erro relativo a critérios ou elementos de cálculo, sendo certo que não há como se afirmar que os abatimentos não foram promovidos pela parte exequente sem que se procedesse ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.115.378/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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