- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC). INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. LEI Nº 8.168/91. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. RECEBIMENTO CUMULATIVO COM A GADF. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA LEI DELEGADA Nº 13/92. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que os servidores aposentados antigos ocupantes de Funções de Confiança (FCs) - transformadas em Cargos de Direção (CDs) e Funções Gratificadas (FGs) com o advento da Lei nº 8.168/91 -, possuem o direito ao percebimento, em cumulação, das vantagens pessoais incorporadas (quintos) e da Gratificação de Atividade e Desempenho de Função (GADF), nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei Delegada nº 13/92. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.853/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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