JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ajuizada a ação decorridos mais de cinco anos do reconhecimento administrativo do direito ao benefício, impõe-se o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.274.426/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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