Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI DE BENEFÍCIOS. REVISÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ajuizada a ação objetivando a revisão do benefício mais de dez anos após sua concessão, na vigência do art. 103 da Lei de Benefícios, evidente a ocorrência da decadência. 2. Não infirmado o fundamento da decisão atacada quanto ao tema da prescrição, incide o enuncia…