JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI DE BENEFÍCIOS. REVISÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ajuizada a ação objetivando a revisão do benefício mais de dez anos após sua concessão, na vigência do art. 103 da Lei de Benefícios, evidente a ocorrência da decadência. 2. Não infirmado o fundamento da decisão atacada quanto ao tema da prescrição, incide o enunciado da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 34.895/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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