JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDO PELA ORIGEM. IPI. CIGARROS. JUÍZO POLÍTICO. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão questionado decorre de pedido de Suspensão de Liminar no qual se exigiu a análise de juízo político a respeito dos valores previstos no art. 4º, da Lei 8.347/92 (grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia publica), ou seja, restou considerado, de maneira indissociável, como razões de decidir, as circunstâncias fáticas que envolvem o caso concreto para conferir o juízo político inerente à decisão de origem, o que resulta na impossibilidade de exame do apelo, na via eleita, em atenção ao óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2. A propósito: AgRg no REsp 1.207.495/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 26/4/2011, AgRg no REsp 1.301.766/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 25/4/2012, AgRg no Ag. 1.210.652/PI, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 16/12/2010, REsp 831.495/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 30/6/2006. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 103.670/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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