- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Compulsando-se os autos, constata-se que o apelo especial não merece ser conhecido, pois o recorrente, no momento da interposição do recurso, não apresentou o comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, em conformidade com a Tabela "B", anexada à Resolução nº 1/2011, desta Corte, cuja exigência passou a vigorar a partir de 20/1/2011. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187 do STJ). 3. "A ausência de preparo não enseja a intimação e a conseqüente abertura de prazo para regularização" (AgRg no Ag 976.833/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 14.4.2008). 4. A circunstância de a irregularidade do preparo recursal não ter sido reconhecida pela decisão do Tribunal de origem não vincula esta Corte, que é responsável por proferir o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 127.046/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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