JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A comprovação do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno, deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o art. 511 do CPC, sob pena de deserção. Súmula n. 187/STJ. 2. Somente a insuficiência do preparo autoriza a abertura de prazo para a complementação (§ 2º do art. 511 do CPC). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 216.739/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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