JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O art. 511, caput, do CPC, de forma clara e taxativa, estabelece que a parte recorrente deve efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A cobrança das custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça está legalmente prevista na Lei 11.636/2007, regulamentada pela Resolução n. 1/2012 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.181/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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