Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. O art. 511, caput, do CPC, de forma clara e taxativa, estabelece que a parte recorrente deve efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A cobrança das custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça está legalmente prevista na Lei 11.636/2007, regulamentada pela Resolução n. 1/2012 do STJ. 3. Agravo regimental…