JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Petição recebida como agravo regimental. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Considera-se deserto o recurso especial quando da sua interposição o recorrente não comprova o pagamento das custas judiciais exigidas pela Lei 11.636/2007, e pela Resolução 1/2008 desta Corte, ambas em pleno vigor na data de interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.106.022/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 30/10/2012.)
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