JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE TERCEIROS. 1.- O ex-sócio-controlador não tem legitimidade para representar em Juízo sociedade extinta por liquidação extrajudicial. 2.- Tampouco pode apresentar recursos na condição de terceiro interessado sem demonstrar interesse jurídico próprio. 3.- No caso concreto ainda releva esclarecer que os embargos de declaração sobrevieram quando já pendente a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado. 4.- Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 818.185/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, relator para acórdão Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/12/2012.)
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