JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182/STJ. 1. Fundada a decisão monocrática no não cabimento dos embargos de divergência para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, inviável o conhecimento do recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.198.712/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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