JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos porque extemporâneos (Súmula 418/STJ) e porque a questão de fundo nem sequer foi enfrentada pelo acórdão embargado, não sendo admissíveis contra decisões monocráticas, razão pela qual a matéria não pode ser examinada (AgRg no EREsp n. 1.129.642/PR). 2. As razões do agravo regimental não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, o que enseja a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.252.578/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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