- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. IMPOSTO INDIRETO. CONTRIBUINTE DE FATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção, quando do julgamento de recurso submetido ao regime do art. 543-c do CPC, entendeu que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. (REsp 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 8.8.2012, DJe 14.8.2012). 2. O acórdão paradigma colacionado não reflete a atual jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Sumula 168/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.235.384/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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