JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITARES DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. LEI Nº 11.134/2005. PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS MILITARES DO ATUAL DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.486/2002. VINCULAÇÃO NEGADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO E ADMITIDA PELO PARADIGMA. SEMELHANÇA DOS CASOS CONFRONTADOS. NECESSIDADE DE EXAME DO MÉRITO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO A SER CORRIGIDA. 1. A atenta leitura do acórdão do agravo regimental revela a convicção da maioria dos Ministros da Seção, à luz dos pormenores dos embargos de divergência, quanto à identidade dos casos confrontados e à dessemelhança dos entendimentos adotados, daí por que não procede a alegação de que estaria configurada hipótese de contradição. 2. É da Terceira Seção o entendimento de que "os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS nº 11.484/DF, Relator o Ministro Paulo Gallotti, DJ 2/10/2006). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.121.981/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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