- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ACÓRDÃO EMBASADO NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu que não restou provado o pagamento integral das notas fiscais relativas aos serviços prestados, bem como que não há crédito a ser compensado. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 61.172/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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