- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIMES FUNCIONAIS. ART. 514 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. PLEITO DE NULIDADE. AÇÃO PENAL EMBASADA POR INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 330 DO STJ. INCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no verbete sumular nº 330, firmou-se no sentido da desnecessidade de resposta preliminar, conforme disciplina o artigo 514 do Código de Processo Penal, quando a ação penal for embasada por inquérito policial, como na hipótese. 2. Habeas corpus não conhecido, uma vez que se trata de substitutivo de recurso ordinário. (HC n. 188.951/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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