JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETITIVOS. 1. A cesta-alimentação concedida a título indenizatório a empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada, tendo em vista a natureza indenizatória da verba (Recurso Especial repetitivo n. 1.207.071/RJ). 2. O abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada (Recurso Especial repetitivo n. 1.281.690/RS). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.288.938/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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