JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o abono único previsto em norma coletiva para empregados em atividade não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos participantes de entidade fechada de previdência privada, uma vez que a inclusão desse tipo de acréscimo - não previsto na planificação econômica do fundo de pensão - acarretaria prejuízo financeiro e atuarial à referida entidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 120.304/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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