- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. LEI N. 13.964/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS NÃO ESGOTADAS. 1. Tratando-se de matéria carente de decisão pelo Colegiado na origem, inviável o seu exame em caráter originário por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Considerando que a fase instrutória da ação penal movida contra os pacientes e a prolação da sentença se deram durante a vigência da lei anterior, deve o rito desta prevalecer sobre o estabelecido pela lei nova, motivo pelo qual não se vislumbra, na espécie, constrangimento ilegal a ser sanado. Na mesma linha de entendimento, decidiu a Suprema Corte no julgamento do HC n. 187.341/SP, Primeira Turma, Ministro Alexandre de Moraes, DJe 4/11/2020. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 568.237/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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