- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 24/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Discussão quanto à preparo de apelação. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Questão não abrangida por decisão exarada na forma de recurso repetitivo (REsp 1.110.549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 14/12/2009), Tampouco face as repercussões gerais inauguradas perante o Supremo Tribunal Federal (RE 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, e AI 754.745/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Por não se cuidar de simples insuficiência no pagamento de preparo da apelação, mas de recolhimento irregular, não cabe a intimação do recorrente para a complementação respectiva. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 13.017/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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