JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1. O sobrestamento das ações em que se discutem expurgos inflacionários em caderneta de poupança, determinado pelo STF no julgamento dos RE 591.797/SP, RE 626.307/SP e AI 754.745/SP, não atinge as causas relativas à cobrança de diferenças de índices de atualização em depósitos judiciais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 89.243/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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