JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEI 4.870/1965. SETOR SUCROALCOOLEIRO. DIFERENÇA ENTRE PREÇOS E CUSTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, a União tem o dever de indenizar as usinas do setor sucroalcooleiro que obtiveram prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em detrimento dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 119.009/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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