- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 01/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte quanto ao cabimento de indenização na hipótese de fixação pela União dos preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro em níveis insuficientes para cobrir os custos de produção levantados pelo IAA/FGV, ante o disposto nos arts. 1º, 9º, 10 e 11 da Lei n. 4.870/65. 2. Não se tratando de condenação da União ao pagamento de verbas remuneratórias de servidor público, capaz de atrair a aplicação do art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação da MP n. 2.180- 35/2001, mas sim de condenação ao pagamento da parcela de natureza indenizatória, os juros de mora deverão obedecer as disposições contidas no novo Código Civil, a partir da entrada do referido diploma, e os anteriores, ao Código Civil de 1916. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.158.669/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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