JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. TESE DE TEMPESTIVIDADE BASEADA EM DOCUMENTO INÁBIL À COMPROVAÇÃO DA DATA DE REPUBLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Certificada nos autos a data em que foi republicado o acórdão recorrido, não há como acolher data diversa, constante em mero informativo de andamento processual obtido no sítio do Tribunal de origem e juntado quando da interposição de agravo regimental, por se tratar de documento de natureza meramente informativa, sem caráter oficial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 86.356/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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