Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGREGAÇÃO DE DUPLO EFEITO À APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO CAUTELAR E PRINCIPAL. SENTENÇA ÚNICA. 1. Em que pese, na esteira do que prevê o art. 520, inciso IV, do CPC, o recurso de apelação contra o capítulo cautelar da sentença ser desprovido de efeito suspensivo, nada impede o relator, na análise do agravo de instrumento…