JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Julgadas conjuntamente a ação principal e a cautelar, a respectiva apelação deve ser recebida com efeitos distintos, sendo apenas devolutivo para a primeira demanda e duplo efeito para a segunda. 2. Precedente específico da Corte Especial (EREsp 663.570/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/04/2009, DJe 18/05/2009). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no REsp n. 1.248.484/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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