- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 06/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES AS AÇÕES PRINCIPAL E CAUTELAR. EFEITOS. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que a Apelação da sentença que julgou improcedente o pedido do processo principal foi recebida no duplo efeito; e a Apelação da sentença que extinguiu a Medida Cautelar, apenas no efeito devolutivo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Apelação interposta contra sentença que julga improcedentes a Ação Principal e a Ação Cautelar deve ser recebida com efeitos distintos, isto é, a Cautelar somente no efeito devolutivo, e a Principal no duplo efeito. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.209.342/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 6/8/2010.)
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